Pagamento do IRS em prestações: Como e quem pode pedir?
Neste momento, os prazos normais para entrega da declaração de IRS 2024 já estão esgotados, o que significa que já deverá saber se será reembolsado ou se, ao invés, terá de abrir…

Neste momento, os prazos normais para entrega da declaração de IRS 2024 já estão esgotados, o que significa que já deverá saber se será reembolsado ou se, ao invés, terá de abrir os cordões à bolsa e proceder ao pagamento do IRS.
Quando isto sucede e não tem o dinheiro suficiente para realizar o pagamento total de imediato, poderá sempre pedir um empréstimo bancário ou, numa alternativa bem mais amiga das suas finanças pessoais, optar por pedir à Autoridade Tributária (AT), o pagamento do IRS em prestações.
Apesar de esta solução permitir-lhe diluir os pagamentos em prestações mensais mais amigas da carteira, é importante sublinhar que só poderá fracionar o pagamento de IRS se o valor que tiver a pagar se situar entre os 204 e os 5 mil euros.
Se a sua declaração de IRS acabou por resultar em más notícias para o seu orçamento e pretender fracionar a fatura em prestações, isto é tudo aquilo que precisa de saber.
Pagamento do IRS em prestações: quem pode pedir?
Se o correio lhe trouxe a informação de que vai ter de pagar IRS este ano e quiser fracionar esse valor em prestações, só poderá fazer se cumprir alguns requisitos.
Esses requisitos passam por não ter outras dívidas às Finanças e ter entregado a sua declaração de IRS (incluindo a declaração de IRS automático) até 30 de junho, ou seja, o prazo legal para a entrega desta declaração.
Para além destes requisitos, para poder proceder ao fracionamento do pagamento do IRS, o valor em dívida, como referimos, terá de ser igual ou superior a 204 euros e igual ou inferior a 5 mil euros.
Se cumpre com estas disposições, terá até dia 15 de setembro (duas semanas depois da data-limite de pagamento normal) para pedir o pagamento do IRS em prestações.
Em quantas prestações pode ser fracionado o pagamento do IRS?
Caso cumpra as regras de admissão a este sistema de pagamento do IRS em prestações e dispense a prestação de garantia, o fracionamento poderá ser realizado até um máximo de 12 prestações mensais.
O número de prestações em que poderá ser dividido o pagamento está diretamente relacionado com o montante total a pagar. Neste sentido, o total em dívida é dividido por prestações mensais de igual valor.
Acrescente-se que, aquando do pagamento da última prestação, essa virá acrescida das frações resultantes do arredondamento efetuado.
Assim, em termos práticos, o valor das prestações poderá ser de:
2 prestações: 204 a 305 euros
3 prestações: 351 a 500 euros
4 prestações: 501 a 650 euros
5 prestações: 651 a 800 euros
6 prestações: 801 a 950 euros
7 prestações: 951 a 1100 euros
8 prestações: 1101 a 1250 euros
9 prestações: 1251 a 1400 euros
10 prestações: 1401 a 1550 euros
11 prestações: 1551 a 1700 euros
12 prestações: 1701 a 5000 euros
O pagamento do IRS em prestações implica a cobrança de juros?
A resposta é sim.
Se decidir pagar o IRS em prestações, ao valor de cada uma delas terá de somar juros de mora que, em 2024, ascende a 8,876%.
Quando é posso apresentar o pedido de pagamento do IRS em prestações?
Acabou de receber a nota de liquidação de IRS pelo correio e pretende pedir já o parcelamento dos pagamentos? Não é possível.
Para pedir o pagamento do IRS em prestações, terá de esperar até ao fim da data-limite da liquidação da nota de cobrança (dia 31 de agosto) para poder apresentar o requerimento de fracionamento e, após este momento, mais 15 dias para fazer o pedido de parcelamento através do Portal das Finanças.
Assim, na prática, o pedido de pagamento do IRS em prestações terá de dar entrada nas Finanças até dia 15 de setembro.
De sublinhar que, a primeira prestação, terá de ser paga no mês seguinte à submissão do pedido.
Como pagar as prestações?
O pagamento das prestações deve ser realizado até ao final de cada mês num multibanco, homebanking ou numa repartição das Finanças.
Note que, todos os meses, a AT irá enviar-lhe a nota de cobrança relativa ao mês em questão para a sua morada fiscal ou através da Via CTT.
E se falhar o pagamento de uma prestação?
Caso falhe o pagamento de uma prestação, todas as outras irão vencer de forma automática, o que significa que o plano de pagamentos em prestações deixa de estar em vigor e será instaurado um processo de execução judicial do valor em dívida pelas Finanças.
Tenho um valor em dívida superior a 5 mil euros e agora?
Caso tenha um valor em dívida superior a 5 mil euros, poderá pedir o fracionamento dos pagamentos através de duas formas:
– Liquidar o valor que exceda os 5 mil euros e fazer o requerimento do pagamento em prestações;
– Fazer um pedido de pagamento em prestações com apresentação de garantia (bancária, caução ou imóveis, por exemplo) para o total da dívida.
Este prazo de garantia tem a obrigação de cobrir todo o período estipulado no plano de pagamento prestacional, acrescido de três meses. A garantia terá de ser apresentada até 15 dias após a notificação do plano prestacional, salvo no caso da hipoteca, cujo prazo pode ser ampliado até 30 dias.
Caso não apresente a garantia dentro destes prazos, o pagamento do IRS em prestações fica sem qualquer efeito.
Como pedir o pagamento do IRS em prestações?
Como referimos, o requerimento para o pagamento do IRS em prestações deve ser realizado através do Portal das Finanças.
Após a autenticação com os seus dados de acesso, basta seguir estes passos para fazer o seu pedido de pagamento em prestações:
1º Passo: Clique em “Aceder” na opção “Planos Prestacionais”;
2º Passo: Clique em “Registo” na opção “Simular/Registar Pedido”;
3º Passo: Escolha a nota de cobrança e clique em “Simular”;
4º Passo: Selecione a opção “Sem apresentação de garantia” e clique em “Confirmar”;
5º Passo: Em função do montante em dívida, escolha o número de prestações e faça uma simulação do valor de cada uma:
6º Passo: No campo “Razão Económica”, selecione o motivo que o leva a solicitar o pagamento em prestações;
7º Passo: No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente”, justifique sucintamente o ponto anterior;
8º Passo: Faça o registo do pedido.
Caso cumpra todos os requisitos para o parcelamento do pagamento, o pedido será automaticamente aprovado.
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