PPR – saiba quando e como deve transferi-lo
Os PPR (Planos Poupança Reforma) são uns dos instrumentos de poupança em que os consumidores portugueses mais confiam graças, entre outras coisas, aos benefícios fiscais que estes…

Os PPR (Planos Poupança Reforma) são uns dos instrumentos de poupança em que os consumidores portugueses mais confiam graças, entre outras coisas, aos benefícios fiscais que estes oferecem e à possibilidade de rentabilizarem as suas poupanças.
Apesar de mais de 2 milhões de portugueses terem um PPR, a verdade é que muitos apenas o mantêm por inércia ou, como já referimos, para beneficiarem das vantagens fiscais que estes oferecem.
Existe, ainda, quem se sinta insatisfeito com a rentabilidade do seu PPR e tenha a vontade de transferi-lo para aumentar os seus dividendos, mas como?
É o que vamos procurar descortinar ao longo dos próximos parágrafos.
Por onde começar?
Se está a pensar em transferir o seu PPR, a primeira coisa a perceber é em que ponto está a rentabilidade média dos PPR em Portugal.
Neste ponto, os dados divulgados recentemente pela Casa de Investimentos dizem-nos que a rentabilidade média dos 7.073 PPR transferidos nos últimos quatro anos era de apenas 1,58% ao ano (ou de 0,8%, no caso dos PPR com capital garantido).
Para além disto, 55% destes PPR rendiam menos do que as comissões cobradas pelas entidades gestoras.
Uma vez que a taxa de inflação (2,1% em 2026) está claramente acima desta rentabilidade média, quem mantém um PPR nestas condições está a perder dinheiro.
A isto deve juntar o estabelecimento de objetivos de rentabilidade, a comparação entre diferentes produtos com especial atenção à rentabilidade e grau de risco oferecidos, se o produto tem garantia de capital, valor das comissões, política de investimento, reputação e facilidade de acompanhamento do investimento oferecidos pela entidade gestora do PPR.
Quando transferir o seu PPR?
A transferência do seu PPR poderá ajudá-lo a dar a volta a esta situação adequando, para o efeito, a rentabilidade do produto ao seu perfil e objetivos.
Assim, deve transferir o seu PPR quando:
- Rentabilidade baixa: deve transferir o seu PPR quando a sua rentabilidade for menor do que a inflação e do que os produtos concorrentes;
- Comissões elevadas: se, feitas as contas, estiver a pagar comissões de gestão, depósito, subscrição ou performance demasiado altas, é altura de transferir;
- Perfil de risco desadequado: caso o PPR contratado não corresponder ao seu perfil de risco ou objetivos;
- Aproximação da idade da reforma: caso a sua idade de reforma se aproxime e não esteja satisfeito com a rentabilidade média e o perfil de risco, pondere transferir o seu PPR para um mais arriscado que lhe garanta ganhos maiores em menor tempo:
- Falta de informação: caso a gestora do PPR não lhe forneça informação clara e atualizada sobre a rentabilidade, comissões, política de investimento ou histórico do produto, é recomendado transferir o seu produto de poupança;
- Mudança de gestor ou produto sem aviso: se existirem alterações na política de investimento ou na gestão do PPR e não for avisado.
Como transferir o seu PPR?
O processo de transferência do PPR é mais simples do que se possa pensar, já que o seu papel é apenas o de fazer o pedido.
Apesar de ser um processo legalmente protegido, de modo a garantir que a transferência decorre sem problemas, siga estes passos:
1º Passo: Escolha o novo PPR e a nova entidade gestora
Antes de efetuar a transferência, deve escolher o produto para o qual pretende transferir o PPR, certificando-se de que este corresponde inteiramente ao seu perfil e objetivos;
2º Passo: Reúna a documentação obrigatória
Reúna os documentos necessários, entre os quais se contam a sua identificação pessoal, o número do contrato do PPR e o nome da entidade de origem e destino;
3º Passo: Solicite a transferência à nova entidade
Para que a transferência ocorra, deve solicitar à nova entidade gestora do PPR que disponibilize uma proposta de contrato que, depois de assinada, serve de consentimento legal para que seja dada a ordem de transferência do PPR;
4º Passo: Aguarde o processamento da transferência
Após receber o seu pedido, a entidade onde tem o seu PPR terá um prazo legal máximo de 10 dias úteis para executar a transferência do PPR para a nova entidade gestora.
De sublinhar que, a transferência, não vai implicar o resgate do PPR, pelo que irá manter a antiguidade e os benefícios fiscais associados ao produto;
5º Passo: Confirme a conclusão da transferência
A entidade gestora de origem do seu PPR tem um prazo de 5 dias úteis após a execução para o informar sobre o valor transferido e a data de referência. De igual modo, a nova entidade gestora receberá a indicação do valor e das datas de cada entrega feita até ao momento e o valor total acumulado no PPR.
Recomendamos que guarde todos os comprovativos e comunicações para eventuais esclarecimentos futuros.
Custos de transferência do PPR
Caso o seu PPR seja um fundo PPR (sem capital garantido), a transferência para outro PPR é totalmente gratuita. Ao invés, se se tratar de um PPR com capital garantido, poderá ser necessário pagar uma comissão de transferência, mas nunca superior a 0,5% do montante transferido.


